
ARBITRAGEM
Com a vigência do Código de Processo Civil de 2015, deve-se fazer reflexões acerca dos custos processuais, tendo em vista os valores mais elevados para se litigar no Brasil.
Se estabeleceu que os honorários advocatícios poderão ser cumulativos, o que causou um grande aumento no valor final do processo judicial, que já possuía um alto custo em razão das despesas iniciais e de recursos.
Dessa forma, em demandas com valores elevados, os honorários sucumbenciais representarão indesejáveis riscos financeiros para as partes litigantes. Assim, advogados e partes devem analisar o prisma jurídico-econômico antes de ajuizar uma ação.
Como em diversos países, o legislador brasileiro criou o modelo de resolução simplificada de conflitos, possibilitando que as partes resolvam suas controvérsias de maneira mais rápida e com custo reduzido, por meio da conciliação, mediação e arbitragem.
Na arbitragem, dependendo do tipo de contrato, as partes poderão estabelecer as regras, delimitando os honorários advocatícios e atribuindo ao advogado porcentagem em caso de êxito, evitando surpresas e definindo o parâmetro da remuneração.
Com o sistema processual atual, orienta-se a busca de advogado antes de celebrar contratos, pois o profissional fará uma prévia análise acerca dos possíveis métodos de solução de conflito, como a conciliação, mediação, arbitragem e processo judicial. No momento da celebração do contrato, o advogado analisará qual a melhor solução jurídica e econômica para o cliente.

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